Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Parecer - 1 - GAB DEP HERMETO - (48007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Projeto de Lei 2724/2022
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 2724, de 2022, Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) o projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que tem por objetivo dispor sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
O art. 1º estabelece que fica criado o espaço destinado à implantação de um PARCÃO na área supracitada. Já o parágrafo único do mesmo artigo define PARCÃO para os efeitos da lei.
O art. 2º especifica que as dimensões do espaço de que trata esta Lei serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a sua regulamentação.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação no art. 3º e 4º, respectivamente.
Na exposição de motivos que justifica a iniciativa, o Parlamentar autor afirma que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade destinar área ao lado do Parque Ecológico das Sucupiras, no Setor Sudoeste, para a implantação de um Parcão, espaço destinado ao lazer e diversão dos pets de propriedade dos moradores do referido setor e das demais regiões vizinhas”.
Assevera ainda que, “... esta iniciativa busca atender a um antigo pleito da comunidade do Sudoeste, de maneira a permitir que ela passe a ter os mesmos direitos de outras localidades do DF, qual seja a de contar não com apenas uma, mas com diversas áreas destinadas a esse tipo de equipamento público”.
A matéria foi distribuída a esta CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,” g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação regimental (art. 68, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), compete à CAF analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de política fundiária e direito urbanístico.
O Projeto em análise trata da criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII. Na justificação, consta a preocupação do autor na sua função de parlamentar, na busca do bem comum, qual seja, atender um antigo pleito da comunidade.
De fato, a área em questão, principalmente quando consideramos a necessidade da comunidade local, é de primordial importância não só para os animais, bem como para toda população do Distrito Federal.
Do ponto de vista legislativo, é importante ressaltar que tal medida compactua com a norma em vigor, pois a carta magna reconhece os direitos dos animais, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres.
Conforme informa a justificativa, tal medida compactua com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, ao definir que cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Quanto as dimensões e regulamentação do PARCÃO a serem definidas pelo Poder Executivo, resta assegurada, para hipótese, a competência do Governador para legislar sobre a matéria, na forma do art. 71, § 1º, VI, da LODF.
Desse modo, após esse rápido exame da legislação vigente, cabe ressaltar que a proposta do autor é inovadora e relevante, como também não esbarra em aspectos que podem inviabilizar sua tramitação. Cumpre destacar que esses aspectos serão abordados em profundidade na análise da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Diante do exposto, tendo em vista o reconhecimento e a intenção do autor em proteger o bem estar físico dos animais, valorizar a importância desses seres na família, manifestamo-nos no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 2725, de 2022, no âmbito de competência desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em agosto de 2022
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Kênia Lúcio Gama, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol do Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Sra. KÊNIA LÚCIO GAMA, RG nº 1931814 SSP/DF, CPF nº 703.004.371-53, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com o empreendedorismo feminino no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Sra. KÊNIA LÚCIO GAMA, RG nº 1931814 SSP/DF, CPF nº 703.004.371-53, multi-empresária, escritora best-seller, nascida e criada na Ceilândia, em Brasília, pelo comprometimento e excelente trabalho com milhares mulheres empreendedoras através do programa Mulher Brilhante, que desenvolve mulheres no DF e em todo Brasil. É atuante no protagonismo feminino ,com bastante destaque no empoderamento de mulheres empreendedoras.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à esta digníssima cidadã que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 14:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Fernando de Souza Andrade, Músico e Voluntário do Projeto Social Brincarolé, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à SR. FERNANDO DE SOUZA ANDRADE, RG nº 2568426, CPF nº 85227560153, pela brilhante atuação como músico voluntário nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o SR. FERNANDO DE SOUZA ANDRADE, RG nº 2568426, CPF nº 85227560153, morador de Taguatinga - DF, músico e voluntário de Musicalização para professores, alunos e monitores da Rede Pública de Ensino do DF. É atuante do projeto Brincarolé há mais de 15 anos, com oficinas de musicalização como ferramenta de desenvolvimento humano e educativo nas escolas públicas do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à esta digníssima cidadã que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por meio da Companhia Energética de Brasília – CEB a colocação de lâmpadas de LED na quadra de esportes da QE 34, localizada no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – a colocação de lâmpadas de LED na quadra de esportes da QE 34, localizada no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma também contribuirá para economia do erário.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED no Setor de Mansões de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED no Setor de Mansões de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 15:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - Cancelado - CCJ - (48010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 8 de agosto de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 08/08/2022, às 12:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48010, Código CRC: dddb2e06
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Despacho - 1 - SELEG - (47915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.556/13, que “Estabelece diretrizes para constarem da Política de Assistência aos Idosos, de modo a estimular, promover e formar Cuidadores Voluntários de Idosos, e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 918/16, que “Institui a Política Distrital para o exercício da atividade profissional de cuidador de idoso”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (47917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (47919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (47916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 5 de agosto de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (47920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2022, às 10:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47920, Código CRC: ca867cfc
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Despacho - 2 - SACP - (47914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47914, Código CRC: 2495337d
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Despacho - 2 - SACP - (47918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47918, Código CRC: c8a4081f
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Despacho - 2 - SACP - (47912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 10:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47912, Código CRC: 856f9039
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Despacho - 2 - SACP - (47913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 1 - SELEG - (47888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (47886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 5 de agosto de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (47890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (47893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (47887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 05/08/2022, às 09:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (47892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 05/08/2022, às 09:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (47889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 09:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (47891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 05/08/2022, às 09:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (47849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 4 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 04/08/2022, às 14:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - (47829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1814/2021
Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 1.814, de 2021, de autoria do ilustre Deputado João Cardoso, propõe a alteração da Lei n.º 4.949, de 2012, nos seguintes termos:
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 13, da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 13. (...)
Parágrafo único. Realizada a suspensão de concurso público em razão de estado de calamidade pública ou qualquer outra circunstância devidamente fundamentada, o prosseguimento do certame deve observar o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital de retomada e a data da prova.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor argumenta que o projeto visa resguardar aos candidatos a possibilidade de se programarem adequada e igualmente para o dia do exame, evitando-se qualquer favorecimento àqueles que, porventura, tenham acesso privilegiado a informações acerca da retomada do concurso. Além disso, afirma que a proposta busca o respeito à isonomia, garantindo a igualdade de condições aos candidatos que precisem se deslocar ao Distrito Federal para a realização do exame.
Por fim, o autor destaca que não se cuida de tema afeto à competência privativa do Poder Executivo, uma vez que não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, nem da forma de acesso (provimento) ao cargo público, mas sim de momento anterior, relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo.
Lida em Plenário no dia 16 de março de 2021, a proposição foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CAS, a matéria recebeu parecer pela aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Remota, em 11/05/2021. No âmbito da CEOF, o projeto recebeu parecer pela aprovação e pela admissibilidade na 6ª Reunião Extraordinária Remota, em 17/05/2022.
Nesta CCJ, a proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, faz-se necessário examinar a proposição quanto à competência legislativa, quanto à iniciativa para iniciar o processo legislativo e quanto à espécie legislativa designada.
De início, deve-se observar que o PL n.º 1.814/2021 almeja estabelecer um prazo mínimo de 30 dias entre o edital de retomada de concurso público e a data da prova, nos casos em que o andamento do certame tenha sido suspenso pela Administração Pública. A aprovação em concurso público, como se sabe, é exigência prévia à investidura em cargos efetivos ou empregos públicos (CF, art. 37, II e LODF, art. 19, II). Ressalvada a exigência de avaliação dos candidatos por meio de provas ou de provas e títulos, bem como um prazo de validade específico, a Constituição Federal não estabeleceu uma forma ou procedimento determinado para a realização dos certames. Com efeito, o art. 37, II, da CF, prevê expressamente (após a redação dada pela EC n.º 19/1998) que a realização dos concursos públicos deverá observar a forma prevista em lei. É nesse âmbito que se encontra o objeto do projeto em exame na medida em que estatui, por meio de alteração à Lei n.º 4.949/2012, um procedimento a ser observado pelo Distrito Federal durante o andamento dos concursos.
No que se refere à competência legislativa, trata-se de tema associado ao direito administrativo, haja vista o procedimento a ser adotado se submeter, em qualquer caso, às prerrogativas e às limitações decorrentes do regime jurídico-administrativo, sobretudo no que concerne aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Conclui-se, portanto, que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre a matéria, nos termos do art. 25, § 1º, da Constituição Federal/1988, bem como do art. 14 da Lei Orgânica do DF.
Quanto à iniciativa legislativa, é certo que o tema não se encontra entre aqueles reservados à iniciativa privativa do Tribunal de Contas do DF, da Defensoria Pública do DF e nem desta Câmara Legislativa. Por outro lado, uma análise menos acurada do projeto poderia levar à conclusão de que a norma proposta versa sobre provimento de cargos públicos, cuja iniciativa foi atribuída exclusivamente ao Governador do Distrito Federal, conforme art. 71, § 1º, II, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(...)
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Não é esse, contudo, o entendimento que deve prosperar. Conforme bem argumentou o nobre autor do projeto, não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, nem da forma de acesso (provimento) ao cargo público, mas sim de momento anterior, relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo. Nesse contexto, tratando-se as hipóteses de iniciativa privativa de evidente exceção ao princípio da separação dos poderes, há que se interpretá-las restritivamente, não cabendo qualquer tipo de interpretação extensiva que alargue o rol de matérias taxativamente atribuídas ao Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, inexistindo previsão constitucional expressa em sentido contrário, admite-se a iniciativa parlamentar sobre a matéria, uma vez que essa é a regra geral a ser observada.
Por fim, ainda quanto à iniciativa legislativa, ressalta-se a existência de precedente judicial recente sobre o tema, examinando, inclusive, a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.488/2020, que alterou (mediante iniciativa parlamentar) a Lei Distrital n.º 4.949/2012 para versar sobre o procedimento do concurso público. No Recurso Extraordinário 1.330.817/DF, o Relator Ministro Edson Fachin proferiu decisão monocrática pela constitucionalidade da legislação distrital justamente sob o argumento de que o concurso público é etapa anterior ao provimento, descabendo a exigência de iniciativa privativa do Executivo:
O art. 61, §1º, inciso II, “c”, da Constituição da República, refere-se a competência de iniciativa legislativa que disponha sobre o provimento de cargos públicos, seu regime jurídico, estabilidade e aposentadoria. Mais especificamente acerca do provimento de cargos públicos, essa norma constitucional refere-se a requisitos e condições de provimento dos cargos, não podendo pretender-se uma interpretação extensiva que abarque a matéria relativa à classificação e eliminação de candidatos em concurso público, que é etapa anterior ao efetivo provimento.
Não há falar em reserva da iniciativa parlamentar para além das hipóteses taxativamente previstas no texto da Constituição da República Federativa ou Estaduais, por força do princípio da simetria. Os diplomas legais que não criam ou alteram a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública, nem tratam do regime jurídico de servidores públicos, não usurpam a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Reitero que a regra classificatória de concurso público é matéria que não se enquadra na competência do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, inciso II, “c”, CF). (g.n.)
Quanto à espécie legislativa designada, lei ordinária, não se verifica óbice, uma vez que a Lei Orgânica do DF não reserva a matéria à edição de qualquer outra espécie legislativa determinada e, além disso, o projeto visa justamente a alteração de uma lei ordinária em vigor.
Por outro lado, sob a ótica da constitucionalidade material, faz-se necessário aferir o conteúdo da lege ferenda com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica distrital.
Conforme argumentou o autor, não são raros os casos em que concursos públicos são suspensos pela Administração. Durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19 praticamente todos os certames em andamento tiveram de ser interrompidos, por exemplo, o concurso público para provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do DF, cujas provas objetivas seriam aplicadas inicialmente no dia 15/03/2020 e precisaram ser adiadas em decorrência da edição do Decreto 40.509, em 11/03/2020. Outrossim, são recorrentes as suspensões de concursos públicos resultantes de impugnações judiciais ou administrativas, bem como de falhas operacionais atribuídas às próprias bancas organizadoras dos certames.
De fato, ainda que a culpa pela suspensão não possa ser atribuída à Administração, mostra-se inadequada a penalização dos candidatos com a remarcação da data das provas sem a concessão de um prazo mínimo necessário à sua organização pessoal, ao planejamento de transporte, hospedagem, alimentação e todos os demais aspectos que envolvem seu deslocamento para realização das provas. Negar um mínimo de previsibilidade nesses casos, além de violar o princípio da segurança jurídica (Lei 9.784/99, art. 2º), pode conferir vantagem indevida a determinados candidatos, em clara ofensa ao postulado da isonomia.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, concurso público é o meio técnico posto à disposição da administração para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia igual oportunidade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei. Sendo assim, a fixação do prazo proposto pelo PL nº 1.814/2021, ao proporcionar a disputa pelo cargo em igualdade de condições e conferir segurança jurídica ao certame, é medida que garante a observância dos princípios administrativos previstos no art. 19, da LODF, concretizando os objetivos delineados pelo constituinte ao estabelecer a exigência do concurso público.
Por fim, não se verificam óbices acerca da regimentalidade, e tampouco acerca da técnica legislativa e da redação.
Por todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.814, de 2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 17:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (47828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Decreto Legislativo 268/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que concede, à Dra. Ana Helena Germóglio, o Título de Cidadã Honorário de Brasília.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, a cláusula de vigência e a de revogação.
Na justificação, o autor delineia brevemente o histórico profissional da pretensa homenageada. Comenta-se brevemente que se trata de “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal e também em todo Brasil”.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea l, RICLDF, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na Proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução nº 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base nesses ditames, no anexo do Projeto de Decreto Legislativo, é mencionado o local de nascimento da pretendida homenageada, sendo natural de João Pessoa - Paraíba, preenchendo o requisito de nascimento, constante do inciso I. Consta que sua graduação em medicina se deu pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, no ano de 2004. Quanto ao requisito de residência, objeto do inciso II, a Dra. Ana Helena Germóglio, se mudou para a Capital Federal em janeiro de 2005, especializou-se pela UnB e trabalha no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, além do Hospital Alvorada. Pode-se, então, presumir que ela reside no DF há mais de quatro anos.
No caso particular sob exame, a justificação aponta que a pessoa que se pretende homenagear foi “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal e também em todo Brasil”. A doutora em questão foi a primeira médica/infectologista a receber no Hospital HRAN o primeiro caso grave de COVID-19, um casal que havia chegado de uma viagem da Europa, e precisava de atendimento urgente, o primeiro caso grave registrado.
Após dois anos de pandemia a Dra. Ana Helena continua a lutar e trabalhar em combate ao COVID-19, e exercer sua profissão com muita garra e amor pela população do Distrito Federal.
A despeito de sua admirável atuação, a pretensa homenageada é uma das figuras que atuaram e atua sua função bravamente perante a população distrital.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 18:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.307, de 2020, que dispõe sobre a criação do "Certificado de Impacto Social", a ser concedido para iniciativas socialmente responsáveis do Distrito Federal, cria a política de fomento destinado ao fortalecimento de associações, cooperativas e microempreendedores que desenvolvam atividades de impacto social, e dá outras providências e do Projeto de Lei nº 1.016/2020, que dispõe sobre a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.307/2020, que dispõe sobre a criação do "Certificado de Impacto Social", a ser concedido para iniciativas socialmente responsáveis do Distrito Federal, cria a política de fomento destinado ao fortalecimento de associações, cooperativas e microempreendedores que desenvolvam atividades de impacto social, e dá outras providências, ao Projeto de Lei nº 1.016/2020, que dispõe sobre a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei mencionados acima versam sobre aspectos relativos aos negócios de impacto socioambientais positivos (comumente chamados apenas de negócios de impacto), em especial a definição de diretrizes, estratégias, objetivos, incentivos econômicos, além da concessão de certificação. Portanto dispõem sobre matéria análoga ou correlata, conformando-se ao estabelecido no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Destarte, prestigiando o princípio da economia processual, e, ainda, a preservação e intelecção dos dispositivos relativos à matéria, de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das proposições acima mencionadas.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 17:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer informações ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, acerca de convocação de aprovados em concurso público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, o presente requerimento de informações acerca do critério adotado para convocação de aprovados em concurso público de 2012, Nº 01/2012, para o cargo de GSO - Operação de Sistema de Saneamento, especificamente sobre os critérios utilizados para convocação de candidato com classificação final inferior a de outro candidato com classificação superior.
JUSTIFICAÇÃO
O candidato cuja classificação é a 52ª (inscrição 54068-2) informa que houve a convocação do candidato classificado em 63º (inscrição 12292-9). A informação é que a convocação deu-se por meio de processo judicial (Nº 0001105-55.2017.5.10.0020) em 2018.
Em face da informação acima, solicito justificativas para tal convocação, desrespeitando a ordem final de classificação do concurso público.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 18:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (47833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 03 de março de 2022, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (47834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de março de 2022, às 10 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 18:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 18:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Nutricionista, no dia 23 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Nutricionista, no dia 23 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade calóricas e nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta personalizada de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio da melhoria dos programas nutricionais voltados para população em geral e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
No âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, os nutricionistas elaboram e acompanham as ações de alimentação e nutrição dos alunos brasileiros, aplicam teste de aceitabilidade da merenda escolar e elaboração e implantam do Manual de Boas Práticas da Alimentação Escolar. Essa atuação ganha mais destaque nas escolas públicas do DF, cujos mais 70 profissionais elaboram e acompanham os cardápios da merenda escalar das escolas e promovem orientação nutricionais para comunidade escolar.
Na Secretaria de Saúde do DF, esses profissionais melhoram a saúde e qualidade de vida dos usuários do SUS e contribuem com a redução do tempo de internação. Como especialista em saúde, são responsáveis pelo planejamento e execução das atividades de alimentação e nutrição dos hospitais; coordenam a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do Distrito Federal; promovem estudos dietéticos e educação nutricional da coletividade e dos indivíduos sadios ou enfermos, na internação hospitalar, ambulatório, no laboratório de nutrição enteral e nos domicílios.
Também, os nutricionista da rede privada do DF ajudam as pessoas a conseguirem alimentação saudáveis por meio prescrição de dietas individuais e pela prevenção das doenças ligadas ao peso ou desnutrição. Além disso, esses profissionais atuam na qualidade e melhoria dos cardápios dos restaurantes do DF, fazendo o setor ser reconhecido como um dos melhores do Brasil.
Ainda, destaco a atuação desses profissionais na medicina preventiva, onde orientam a mudança e melhoria dos hábitos alimentares e promovem o controle e redução do sobrepeso, a prevenção do câncer e a prevenção e controle do diabetes e da hipertensão.
Diante disso, em comemoração ao dia do nutricionista que ocorre no dia 31 de agosto, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 12:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 12:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 12:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Flávio da Silva Souza do Carmo e sua esposa Aparecida do Carmo da Silva Souza, da Igreja Pentecostal do Avivamento Missionário - IPAM, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Flávio da Silva Souza do Carmo e sua esposa Aparecida do Carmo da Silva Souza, da Igreja Pentecostal do Avivamento Missionário - IPAM, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, o Pastor Flávio da Silva Souza do Carmo e sua esposa Aparecida do Carmo da Silva Souza merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Gualberto Vaz da Silva e sua esposa Deise Braga dos Santos Silva Vasconcelos, da Igreja Apostólica de Sião, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Gualberto Vaz da Silva e sua esposa Deise Braga dos Santos Silva Vasconcelos, da Igreja Apostólica de Sião, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, o Pastor Gualberto Vaz da Silva e sua esposa Deise Braga dos Santos Silva Vasconcelos merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47804, Código CRC: f7013e83
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Moção - (47803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Vilmar Myshka e sua esposa Maria Helena do Nascimento , do Ministério Sheknah Tradicional, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Vilmar Myshka e sua esposa Maria Helena do Nascimento Myshka, do Ministério Sheknah Tradicional, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, o Pastor Vilmar Myshka e sua esposa Maria Helena do Nascimento Myshka merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47803, Código CRC: 31e92a93
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